SOLIDÃO
Por várias vezes os Voluntários do CVV são questionados a respeito do por que as pessoas procuram
o nosso trabalho, quais tipos de assuntos elas tratam conosco, que dificuldades têm em suas
vidas, no seu dia a dia?
Inicialmente lembramos a estes amigos que os atendimentos, os apoios que realizamos nos plantões do CVV são sigilosos. Em seguida respondemos que são diversos os sentimentos contidos nos temas abordados pelas pessoas que procuram o CVV – fuga, medo, perdas – que as vezes são sintetizados em apenas um: A solidão. Nos dias atuais esse sentimento é o maior obstáculo a ser vencido pelo ser humano.
Inicialmente lembramos a estes amigos que os atendimentos, os apoios que realizamos nos plantões do CVV são sigilosos. Em seguida respondemos que são diversos os sentimentos contidos nos temas abordados pelas pessoas que procuram o CVV – fuga, medo, perdas – que as vezes são sintetizados em apenas um: A solidão. Nos dias atuais esse sentimento é o maior obstáculo a ser vencido pelo ser humano.
Normalmente quando nos sentimos solitários estamos “fechados” para a convivência humana, com defesas, dificuldades e enxergando pouco nossas virtudes. Recordando que estar sozinho não significa estar solitário. A solidão é interior, independe do número de pessoas que estejam ao nosso redor.
Sentimentos fazem parte da nossa rotina e se sucedem em todo contato pessoal ou em pensamento, são o reflexo sobre alguma relação com alguém ou situação. No momento em que, num relacionamento, consigo realizar o ciclo da vida (identificar o que estou sentindo, pensar como proceder, e agir na sequência) conseguirei compreender a outra pessoa, e usar menos máscaras.
Por isso, a busca do auto conhecimento é tão importante em nossas vidas, estimulando o exercício de nossa solidariedade, bondade e capacidade de doar algo a alguém. Termos uma postura de doação ao outro ser humano, é uma maneira de nos sentirmos úteis, realizados interiormente, em paz e melhores para acolher quem busca o CVV.
Fernando Posto CVV Araraquara
(Boletim CVV nº 464 – jan/2014)


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